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	<title>Vítor Pires Morgado &#8211; Advogado</title>
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	<description>Advogado em Ponte de Lima</description>
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	<title>Vítor Pires Morgado &#8211; Advogado</title>
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	<item>
		<title>O divórcio por mútuo consentimento</title>
		<link>https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt/o-divorcio-por-mutuo-consentimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[vpm]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 31 Jul 2021 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Divórcio]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[relação]]></category>
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<p>Quando uma relação se encontra irremediavelmente sem condições de continuar, resta ao casal a separação, de forma a cada um deles poder continuar a sua vida.</p>
<p>Estando ambos de acordo quanto à impossibilidade de haver conciliação, podem os cônjuges recorrer ao divórcio por mútuo consentimento – uma modalidade de divórcio na qual ambos os cônjuges, de comum acordo, e sem revelarem a causa para evitarem a vulgarmente conhecida “lavagem de roupa suja”, requerem a dissolução do seu casamento.</p>
<p>É a “via amigável” para a extinção do casamento. Não estando um dos cônjuges de acordo com a dissolução do casamento, restará ao outro cônjuge o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.</p>
<p>O divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido por ambos os cônjuges, de comum acordo e a todo o tempo, em qualquer conservatória do registo civil, pessoalmente ou por intermédio dos seus procuradores.</p>
<p>Além de terem de estar de acordo quanto à dissolução do casamento, para poderem avançar com um divórcio por mútuo consentimento tem os cônjuges de estar de acordo quanto:</p>
<ul>
<li>À relação especificada dos bens comuns e indicação dos respetivos valores;</li>
<li>Ao destino da casa de morada de família;</li>
<li>Ao destino dos animais de companhia;</li>
<li>Ao exercício </li>
</ul>
</div>
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<p>&#8230;</p>
<p>The post <a href="https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt/o-divorcio-por-mutuo-consentimento/">O divórcio por mútuo consentimento</a> first appeared on <a href="https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt">Vítor Pires Morgado - Advogado</a>.</p>]]></description>
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							<p>Quando uma relação se encontra irremediavelmente sem condições de continuar, resta ao casal a separação, de forma a cada um deles poder continuar a sua vida.</p>
<p>Estando ambos de acordo quanto à impossibilidade de haver conciliação, podem os cônjuges recorrer ao divórcio por mútuo consentimento – uma modalidade de divórcio na qual ambos os cônjuges, de comum acordo, e sem revelarem a causa para evitarem a vulgarmente conhecida “lavagem de roupa suja”, requerem a dissolução do seu casamento.</p>
<p>É a “via amigável” para a extinção do casamento. Não estando um dos cônjuges de acordo com a dissolução do casamento, restará ao outro cônjuge o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.</p>
<p>O divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido por ambos os cônjuges, de comum acordo e a todo o tempo, em qualquer conservatória do registo civil, pessoalmente ou por intermédio dos seus procuradores.</p>
<p>Além de terem de estar de acordo quanto à dissolução do casamento, para poderem avançar com um divórcio por mútuo consentimento tem os cônjuges de estar de acordo quanto:</p>
<ul>
<li>À relação especificada dos bens comuns e indicação dos respetivos valores;</li>
<li>Ao destino da casa de morada de família;</li>
<li>Ao destino dos animais de companhia;</li>
<li>Ao exercício </li></ul></div></div></div></div></div></section></div></div>&hellip;<p>The post <a href="https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt/o-divorcio-por-mutuo-consentimento/">O divórcio por mútuo consentimento</a> first appeared on <a href="https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt">Vítor Pires Morgado - Advogado</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como fazer a partilha de herança entre irmãos?</title>
		<link>https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt/como-fazer-a-partilha-de-heranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[vpm]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jul 2021 09:22:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[herdeiros]]></category>
		<category><![CDATA[partilhas]]></category>
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<div class="elementor-widget-container">
<p>Todos nós conhecemos alguma família ou alguém que entrou em conflito e se desentendeu com os irmãos no momento de fazer partilhas, originando zangas que duram, muitas vezes, dezenas de anos.</p>
<p>Muitas vezes, por ser impossível uma divisão equitativa de bens, o conflito é inevitável. Mas se tudo for feito conforme a Lei determina, com um harmonizador de conflitos capaz de conciliar todos os herdeiros, dificilmente surgirá qualquer tipo de litígio e desavença entre irmãos.</p>
<p><b>Mas o que é uma herança? </b></p>
<p>A herança é o conjunto dos bens, dos direitos e das obrigações que ao momento da morte de uma pessoa são transmitidos aos respetivos herdeiros ou legatários, pela via da sucessão.</p>
<p><b>E quem são os herdeiros?</b></p>
<p>O Código Civil português determina quem são os herdeiros, e a ordem em que são chamados a suceder: </p>
<ul>
<li>a) Cônjuge e descendentes;</li>
<li>b) Cônjuge e ascendentes;</li>
<li>c) Irmãos e seus descendentes;</li>
<li>d) Outros colaterais até ao quarto grau;</li>
<li>e) Estado</li>
</ul>
<p><b>E como é feita a partilha de herança?</b></p>
<p>Após o falecimento, para que se possa iniciar o processo de partilha de herança (dos bens), é necessário proceder aos seguintes passos: </p>
<ol>
<li><b>Registar o óbito</b> na Conservatória do Registo Civil no prazo de 48 horas. </li>
</ol>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</section>
</div>
</div>
<p>&#8230;</p>
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							<p>Todos nós conhecemos alguma família ou alguém que entrou em conflito e se desentendeu com os irmãos no momento de fazer partilhas, originando zangas que duram, muitas vezes, dezenas de anos.</p>
<p>Muitas vezes, por ser impossível uma divisão equitativa de bens, o conflito é inevitável. Mas se tudo for feito conforme a Lei determina, com um harmonizador de conflitos capaz de conciliar todos os herdeiros, dificilmente surgirá qualquer tipo de litígio e desavença entre irmãos.</p>
<p><b>Mas o que é uma herança? </b></p>
<p>A herança é o conjunto dos bens, dos direitos e das obrigações que ao momento da morte de uma pessoa são transmitidos aos respetivos herdeiros ou legatários, pela via da sucessão.</p>
<p><b>E quem são os herdeiros?</b></p>
<p>O Código Civil português determina quem são os herdeiros, e a ordem em que são chamados a suceder: </p>
<ul>
<li>a) Cônjuge e descendentes;</li>
<li>b) Cônjuge e ascendentes;</li>
<li>c) Irmãos e seus descendentes;</li>
<li>d) Outros colaterais até ao quarto grau;</li>
<li>e) Estado</li>
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<p><b>E como é feita a partilha de herança?</b></p>
<p>Após o falecimento, para que se possa iniciar o processo de partilha de herança (dos bens), é necessário proceder aos seguintes passos: </p>
<ol>
<li><b>Registar o óbito</b> na Conservatória do Registo Civil no prazo de 48 horas. </li></ol></div></div></div></div></div></section></div></div>&hellip;<p>The post <a href="https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt/como-fazer-a-partilha-de-heranca/">Como fazer a partilha de herança entre irmãos?</a> first appeared on <a href="https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt">Vítor Pires Morgado - Advogado</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Fui despedido e não concordo. E agora?</title>
		<link>https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt/fui-despedido-e-nao-concordo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[vpm]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jun 2021 11:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[despedido]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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<div class="elementor-widget-container">
<p>O Código de Trabalho, no seu capítulo VII, enumera e regulamenta tudo aquilo que diz respeito ao término de um contrato laboral. </p>
<p>O seu artigo 338.º diz-nos que “<i>é proibido o despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.” – </i>ou seja, a entidade patronal não pode despedir o trabalhador sem justa causa. Melhor dizendo, o empregador tem de alegar um comportamento culposo do trabalhador. </p>
<p>O Código do Trabalho prevê, no artigo 381.º, os fundamentos gerais da ilicitude do despedimento, que são:</p>
<ul>
<li>a) Se for devido a motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diverso;</li>
<li>b) Se o motivo justificativo do despedimento for declarado improcedente;</li>
<li>c) Se não for precedido do respetivo procedimento;</li>
<li>d) Em caso de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador durante o gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades, se não for solicitado o parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.</li>
</ul>
<p>Se o trabalhador não concorda com os motivos de justa causa para despedimento alegados pelo empregador, ou se o seu caso se insere nos fundamentos gerais de ilicitude, ou se não foram cumpridos os procedimentos </p>
</div>
</div>
</div>
</div>
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<p>&#8230;</p>
<p>The post <a href="https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt/fui-despedido-e-nao-concordo/">Fui despedido e não concordo. E agora?</a> first appeared on <a href="https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt">Vítor Pires Morgado - Advogado</a>.</p>]]></description>
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							<p>O Código de Trabalho, no seu capítulo VII, enumera e regulamenta tudo aquilo que diz respeito ao término de um contrato laboral. </p>
<p>O seu artigo 338.º diz-nos que “<i>é proibido o despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.” – </i>ou seja, a entidade patronal não pode despedir o trabalhador sem justa causa. Melhor dizendo, o empregador tem de alegar um comportamento culposo do trabalhador. </p>
<p>O Código do Trabalho prevê, no artigo 381.º, os fundamentos gerais da ilicitude do despedimento, que são:</p>
<ul>
<li>a) Se for devido a motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diverso;</li>
<li>b) Se o motivo justificativo do despedimento for declarado improcedente;</li>
<li>c) Se não for precedido do respetivo procedimento;</li>
<li>d) Em caso de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador durante o gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades, se não for solicitado o parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.</li>
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<p>Se o trabalhador não concorda com os motivos de justa causa para despedimento alegados pelo empregador, ou se o seu caso se insere nos fundamentos gerais de ilicitude, ou se não foram cumpridos os procedimentos </p></div></div></div></div></div></section></div></div>&hellip;<p>The post <a href="https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt/fui-despedido-e-nao-concordo/">Fui despedido e não concordo. E agora?</a> first appeared on <a href="https://vitorpiresmorgadoadvogado.pt">Vítor Pires Morgado - Advogado</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
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